Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

STJ: não se aplica a insignificância aos crimes contra a fé pública

Publicado por Dr Francisco Teixeira
há 3 anos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1134866/SP, decidiu que “o princípio da insignificância não é aplicado aos delitos cujo bem tutelado seja a fé pública”.

Confira a ementa relacionada:

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE ASSINATURA FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO CARACTERIZA O DELITO DO ART. 297 DO CP. NÃO CABIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSIDADE IDEOLÓGICA. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inserção de assinatura falsa em documento público ou particular caracteriza ilícito material de perigo abstrato e prescinde de resultado concreto ou de finalidade específica (dolo). Precedente. 2. O princípio da insignificância não é aplicado aos delitos cujo bem tutelado seja a fé pública. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1134866/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 16/08/2021)


  • Sobre o autorAmante das ciências criminais
  • Publicações672
  • Seguidores174
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações39
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-nao-se-aplica-a-insignificancia-aos-crimes-contra-a-fe-publica/1287962067

Informações relacionadas

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo De Resposta À Acusação - Princípio Da Insignificância

Alice Saldanha Villar, Advogado
Artigoshá 9 anos

Crime de falsa anotação ou omissão de registro na CTPS: Justiça Estadual ou Federal?

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

Rafael Salamoni Gomes, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] - Resposta a acusação

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)