AGORA É LEI: CERTIDÕES DE TÉCNICOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO SERÃO DOTADAS DE FÉ PÚBLICA
A lei que dispõe sobre o quadro permanente dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), acaba de ser ser complementada. Sancionada nesta terça-feira (15/05) pelo governador Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Executivo, a alteração foi feita através da Lei 7.956/18, cujo objetivo é facilitar a identificação dos funcionários responsáveis pelas notificações e intimações do órgão.
A norma atribui a designação funcional de oficial do Ministério Público aos técnicos da área de notificação e atos intimatórios. Com a mudança, todas as certidões que esses funcionários emitirem serão dotadas de fé pública, ou seja, serão consideradas verdadeiras sem a necessidade de comprovação. Na prática, esses funcionários passam a ter os mesmos direitos dos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Segundo o texto, a carteira funcional dos servidores será expedida pelo procurador-geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público. No documento deverá constar a denominação da carreira do servidor, a área de atividade, a especialização profissional, além da designação funcional quando for necessário. Com isso, os funcionários terão maior facilidade em se identificar nas diligências em que representarem o órgão e não poderão ser impedidos de realizar suas ações.
Votação
No dia 24 de abril, funcionários do MP-RJ acompanharam a votação das galerias da Alerj. “Essa é uma luta nossa de mais de dez anos. A proposta é muito importante para dar efetividade ao Ministério Público. Muitas vezes, temos dificuldade de exercer nosso trabalho e somos proibidos de estacionar e entrar em prédios públicos, por exemplo. Nosso trabalho é similar ao dos oficiais de justiça e precisamos ter os mesmos direitos”, afirmou Flávio Sueth, que é presidente da Associação dos Servidores do MPRJ (Assemperj).
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