O fim da prisão para a garantia da ordem pública
Eugênio Pacelli e Douglas Fischer, embora aceitem a prisão em razão da garantia da ordem pública, propõem solução semelhante... Uma das heranças mais evidentes do período ditatorial supracitado é a possibilidade da decretação da prisão preventiva para “a garantia da ordem pública” ( CPP , art. 312 )... Entendem os autores que “uma interpretação conforme a Constituição pode e deve ser feita em relação à prisão para a garantia da ordem pública, de tal maneira que: I – somente se admita a prisão quando