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Cautelar é suficiente para garantia da ordem pública, diz ministro do STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em habeas corpus a Marco Aurélio da Silva Canal, preso preventivamente há mais de três meses. O ministro concluiu que a aplicação de medidas cautelares, menos graves do que a prisão, é adequada e suficiente para restabelecer ou garantir a ordem pública, assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
São as seguintes medidas que o investigado terá de cumprir:
- proibição de acesso ou frequência a qualquer repartição da Receita Federal;
- proibição de manter contato com os demais réus, bem como servidores da Receita Federal;
- proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, sem autorização do Juí...
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