Casa de Cultura deverá prestar contas sobre convênio em 48 horas
devidas no prazo de 48 horas, sob pena de não poder impugnar as contas que o autor apresentar... A juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível de Natal, fixou o prazo de 48 horas para que a instituição cumpra a determinação, sob pena de não poder impugnar as contas que a Petrobras apresentar... Em razão disso, a empresa estatal remeteu diversas notificações extrajudiciais para a instituição conveniada com a finalidade de se obter a prestação de contas