STJ dá nova interpretação à Súmula 377, do STF.
Referido regime sempre fora analisado sob o prisma da Súmula de nº 377, editada pelo Supremo Tribunal Federal, ainda ao tempo em que o Pretório Excelso dirimia questões dessa natureza... O regime de separação obrigatória de bens analisado sob o pálio da citada Súmula 377, sempre foi, portanto, tido como muito próximo ao da comunhão parcial, senão semelhante quanto à essência... Esse é o número do Recurso Especial julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no último mês de maio e que parece veio para definir uma questão há tempos controversa, muitas vezes injusta