É possível pedir na defesa prévia a indicação do rol de testemunhas em momento posterior
admissão da oitiva requerida a destempo como testemunha do juízo, nos termos do art. 209 do CPP , tendo em vista ser o magistrado o destinatário da prova... Vale anotar, a propósito, que não se trata, em casos tais, de testemunha do juízo de que cuida o artigo 209 do CPP porque não há produção de prova testemunhal de ofício, decorrendo de indicação da própria... DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO DE INDICAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS A POSTERIORI