Supermercado deve indenizar por furto de veículo em estacionamento
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que um supermercado pague indenização de R$ 5.625 a um cliente que teve veículo roubado no estacionamento do estabeleciemento enquanto realizava compras... Consta na decisão que um supermercado, ao disponibilizar um estacionamento para veículos, tem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos que dele se utilizam, posto que lhe foram confiados, respondendo... A loja alegou que o Boletim de Ocorrência era insuficiente para comprovar que houve realmente o furto do veículo no interior de seu estacionamento, que o cupom exibido não identificava a cliente e somente