Carro roubado em estacionamento de hipermercado gera indenização
Cliente foi abordado por homem que fugiu com o seu veículo
O Hipermercado Big, pertencente à WMS Supermercados do Brasil Ltda, deverá indenizar, em R$ 10 mil, cliente que teve seu veículo roubado do estacionamento da empresa A decisão foi estabelecida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que reformou sentença da Comarca de Florianópolis
Em 2009, após realizar compras, o autor encaminhou-se ao seu veículo Honda Civic 2008, estacionado no hipermercado Nesse momento, foi surpreendido por um homem que lhe apontou uma arma e roubou seu carro
Uma semana depois, o veículo foi encontrado, em outra cidade Os itens roubados do veículo foram as rodas, dois óculos, documentos pessoais, aparelho celular, mochila, compras e cartão-presente adquiridos no próprio supermercado
Em defesa, o BIG alegou que o ocorrido é caso de força maior, em face da ameaça por arma de fogo, o que afasta o dever de indenizar
O relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, afirmou: "O estabelecimento que fornece estacionamento aos consumidores, ainda que gratuito, responde objetivamente pelos roubos e furtos [] Essa comodidade é um atrativo à clientela e o valor do estacionamento muitas vezes está embutido no preço das mercadorias adquiridas
O magistrado concluiu que o cliente foi assaltado em razão da conduta negligente do estabelecimento A votação foi unânime
(Ap Cív n 2011064676-9)
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