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5 de Maio de 2024
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    Supermercado deve indenizar por furto de veículo em estacionamento

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que um supermercado pague indenização de R$ 5.625 a um cliente que teve veículo roubado no estacionamento do estabeleciemento enquanto realizava compras.

    A loja alegou que o Boletim de Ocorrência era insuficiente para comprovar que houve realmente o furto do veículo no interior de seu estacionamento, que o cupom exibido não identificava a cliente e somente confirmava a compra de mercadorias. E defendeu que o local indicado pelos autores era...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supermercado-deve-indenizar-por-furto-de-veiculo-em-estacionamento/100297173

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