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Supermercado deve indenizar por furto de veículo em estacionamento
Publicado por Última Instância
há 11 anos
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que um supermercado pague indenização de R$ 5.625 a um cliente que teve veículo roubado no estacionamento do estabeleciemento enquanto realizava compras.
A loja alegou que o Boletim de Ocorrência era insuficiente para comprovar que houve realmente o furto do veículo no interior de seu estacionamento, que o cupom exibido não identificava a cliente e somente confirmava a compra de mercadorias. E defendeu que o local indicado pelos autores era...
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