Não é possível reexame de fatos em ação rescisória, reafirma TST
mero sucedâneo recursal”... O reexame dos fatos e das provas é incabível em ação rescisória... Relator do caso, o ministro Dezena da Silva explicou que a ação rescisória, por sua natureza excepcional, “não se presta a sanar eventuais injustiças ocorridas na ação originária e tampouco serve como