Rescisória não permite analisar violação de lei não apontada pelo autor
A ação rescisória fundada na violação a literal dispositivo de lei não permite ao seu julgador analisar matéria estranha àquela apontada na petição inicial, mesmo que a questão seja de ordem pública.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar improcedente ação rescisória ajuizada contra sentença favorável a um pedido de adjudicação de imóvel, objeto de contrato de compra e venda.
A empresa autora da rescisória alegou violação dos artigos 332, 382 e 397 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, sustentando que a negativa do pedido de produção de provas quanto a uma suposta simulação de compra e venda do imóvel justificaria a rescisão da sentença.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou o pedido procedente, desconstituiu a sentença e determinou o prosseguimento da ação de adjudicação para discutir a eventual...
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