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4 de Maio de 2024
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    Rescisória não permite analisar violação de lei não apontada pelo autor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A ação rescisória fundada na violação a literal dispositivo de lei não permite ao seu julgador analisar matéria estranha àquela apontada na petição inicial, mesmo que a questão seja de ordem pública.

    A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar improcedente ação rescisória ajuizada contra sentença favorável a um pedido de adjudicação de imóvel, objeto de contrato de compra e venda.

    A empresa autora da rescisória alegou violação dos artigos 332, 382 e 397 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, sustentando que a negativa do pedido de produção de provas quanto a uma suposta simulação de compra e venda do imóvel justificaria a rescisão da sentença.

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou o pedido procedente, desconstituiu a sentença e determinou o prosseguimento da ação de adjudicação para discutir a eventual...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rescisoria-nao-permite-analisar-violacao-de-lei-nao-apontada-pelo-autor/816322896

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