Tribunal do júri: pronúncia e princípio do “in dubio pro reo”
Isso porque, se houver dúvida sobre a preponderância de provas, deve ser aplicado o in dubio pro reo: CF , art. 5º , LVII (5); Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 8.2 (6); e CP arts. 413 e 414... O Ministério Público interpôs apelação, que foi provida, com fundamento no princípio do in dubio pro societate, para que eles fossem pronunciados... Ambos entenderam que o acórdão recorrido reconheceu haver a presença de acervo probatório mínimo a levar o processo para a apreciação do tribunal do júri, a incidir o princípio in dubio pro societate