Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Cabe agravo interno ou agravo da decisão que nega seguimento do REx/REsp?

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    Ainda é muito comum na prática a confusão quando da interposição do recurso contra decisão da Presidência ou Vice-Presidência de tribunal local que inadmite recurso especial ou extraordinário.

    A resposta é simples: dependerá do fundamento da inadmissão na origem.

    Uma leitura atenta do art. 1.030 do CPC, muito alterado pela Lei Federal nº 13.256/2016, dará a correta dimensão dessa questão.

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I – negar seguimento:

    III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;

    Caso o fundamento esteja inserido nos incisos I e III do art. 1.030, caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021 (v. CPC, art. 1.030, § 2º).

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    Por outro lado, sendo o inciso V do mesmo dispositivo, o recurso adequado será o agravo ao tribunal superior respectivo, nos termos do art. 1.042 (v. CPC, art. 1.030, § 1º).

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    ……………………………………………………………………

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:

    …………………………………………………………………….

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    Mas não se esqueça: havendo capítulos da decisão de inadmissão com base em fundamentos diversos (incisos I e V, por exemplo), serão cabíveis ambos os agravos, sob pena de preclusão – exceção ao princípio da unirrecorribilidade.

    Com informações e Publicado por Novo CPC (www.novocpc.bloggs.com.br)

    #agravointerno #agravo #recurso #especial #extraordinário #seguimento #indeferimento #cabimento

    Foto: divulgação da Web

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3399
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabe-agravo-interno-ou-agravo-da-decisao-que-nega-seguimento-do-rex-resp/699483176

    Informações relacionadas

    Advocacia e Concursos Jurídicos, Procurador e Advogado Público
    Artigoshá 4 anos

    Qual o recurso cabível da decisão que nega seguimento a Recurso Especial ou Extraordinário?

    Priscylla Souza, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de peça: Agravo em Recurso Especial

    Recurso - TJDF - Ação Perdas e Danos - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - contra Facebook Servicos Online do Brasil

    Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial (AREsp) STJ

    Contrarrazões de Agravo Interno conforme novo CPC

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)