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29 de Maio de 2024
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    Projeto regulamenta aposentadoria de pessoas com deficiência

    O deputado Emanuel Pinheiro (PR) apresentou projeto de lei complementar que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência que trata a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

    Conforme a propositura, para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata a Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Esta lei visa também regulamentar uma situação nova para a sociedade brasileira e mato-grossense, que é o trabalho das pessoas com deficiência, pois até pouco tempo atrás eram pensionistas e agora estão sentindo o impacto da vida laborativa, explicou o parlamentar.

    Na opinião de Pinheiro, muitas pessoas com deficiência se sentem na obrigação de aposentarem-se prematuramente por invalidez, pois não tem tempo de contribuição nem idades exigidos pela legislação.

    Deficiência não é sinônimo de doença e, portanto, uma pessoa não pode ter sua vida prejudicada em razão de sua deficiência. A pessoa com deficiência possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades, analisou ele.

    Vale lembrar que existem doenças que embora não estejam enquadradas como deficiência, podem produzir direta ou indiretamente graus de limitação variados, destacamos os distúrbios de fala, da linguagem ou comportamentais e os transtornos orgânicos.

    Consta ainda que para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.

    Mato Grosso, um Estado sempre na vanguarda de seu tempo, será pioneiro estendendo este benefício para os seus servidores públicos, pois será mais uma importante arma para a inclusão social dessas pessoas, revelou ele.

    Mais informações:

    Secretaria de Comunicação da Assembleia Legislativa

    3313-6310

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