Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

há 2 anos

O benefício é destinado aos trabalhadores vinculados ao INSS ou Servidores Públicos que possuem deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é extremamente vantajosa, pois além de ser concedida antes das demais, o cálculo do valor dos proventos é mais benéfico.

O portador de deficiência possui direito à aposentadoria por idade 5 anos mais cedo que os demais, ou seja, aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo reduzido de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) o qual será avaliado por uma perícia biopsicossocial.

Os aposentados com data de início do benefício a partir de 04/12/2013, que possuem deficiência, podem ter direito de revisar suas aposentadorias.

Portanto, se você é portador de deficiência procure um advogado especialista em direito previdenciário para analisar seu caso.

Mais informações entre em contato.

. telefone fixo - (51) 2101.5151

. whatsApp - (51) 992714042

. www.garciaegarcia.com.br


  • Sobre o autorTrabalhista, Cível, Previdenciário, Tributário, Seguros e Médico-Hospitalar.
  • Publicações121
  • Seguidores26
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações62
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia/1388351095

Informações relacionadas

Elice Lobo Freitas, Advogado
Artigoshá 4 anos

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA, Advogado
Notíciashá 6 meses

DECISÃO: Candidata com transtorno do espectro autista (TEA) é reconhecida como PCD no concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Moraes Quito Miranda, Advogado
Artigoshá 4 anos

Revisão Aposentadoria - Atividade Especial

José Inácio Tarouco Machado, Advogado
Notíciashá 4 anos

Usiminas é condenada por submeter trabalhador PCD a atividades com esforço físico excessivo

Fabricio Ferri, Advogado
Notíciashá 3 anos

Aposentadoria de pessoa com deficiência

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)