Qual é a natureza jurídica do arrependimento posterior?
O arrependimento posterior vem previsto no art. 16 do CP , que assim dispõe: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia... Com uma análise do artigo 16, e em virtude da sua localização, conclui-se que, se trata de uma causa geral de diminuição de pena