O arrependimento posterior se comunica aos demais autores do delito? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
O arrependimento posterior é instituto de benefício previsto no artigo 16, do Código Penal, in verbis :
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
A questão está em saber se, praticado um determinado delito em concurso de agentes, um só deles restitui a coisa até o recebimento da denúncia, ambos serão beneficiados pela redução de pena. De acordo com Renato Brasileiro a resposta é positiva, pois não se trata de benefício pessoal, mas sim de circunstância objetiva comunicável.
Fonte :
Aula ministrada pelo Prof. Renato Brasileiro. Curso Reta Final Ministério Público de São Paulo, 19.01.2010.
1 Comentário
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Muito bom e objetivo o site, só ta faltando pesquisas avançadas por temas, subtemas, assuntos. continuar lendo