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Qual é a natureza jurídica do arrependimento posterior?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
O arrependimento posterior vem previsto no art. 16 do CP , que assim dispõe: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços" . Com uma análise do artigo 16, e em virtude da sua localização, conclui-se que, se trata de uma causa geral de diminuição de pena.
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