É possível renunciar à herança em pacto antenupcial? Confira em artigo da Revista Científica do IBDFAM
do Código Civil... De acordo com os autores, o texto propõe uma nova interpretação ao artigo 426 do Código Civil , afastando-se de uma leitura tradicional e pouco refletida do dispositivo, o que tem levado, desde o advento... “Para tanto, o texto traz uma conceituação dos diversos tipos de pactos sucessórios, expondo todo o aparato normativo da questão, a evidenciar que, não obstante o disposto no art. 426 do Código Civil