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É inválida norma coletiva que reduz intervalo entre jornadas, reafirma TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O intervalo interjornada, entre o término de uma jornada e o início de outra, é garantido por norma de ordem pública, não sendo passível de negociação. Essa jurisprudência foi reafirmada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem dos Estados do Pará e Amapá e determinou à uma companhia têxtil o pagamento como horas extras do tempo suprimido do intervalo de seus empregados.
Em ação coletiva, o sindicato profissional pedia o pagamento de três horas extras semanais no período de 2005 a 2010, sustentando que os empregados de um dos turnos...
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