TJ-SP: Por falta de fundamentação anula decisão que analisou resposta à acusação.
Mas, segundo Rossi, fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação... Embora não seja necessária extensa fundamentação, não se admite concisão tamanha que sugira a própria ausência de exame da resposta à acusação, o que viola o dever de fundamentação das decisões judiciais... Portanto, ainda que não fosse o caso de acolhimento das alegações, estas deveriam ser apreciadas e afastadas, com fundamentação suficiente, mesmo que concisa", pontuou