Em caso de sentença condenatória é necessária a intimação do advogado e do réu mesmo que solto
A decisão impugnada recusou a intimação pessoal do paciente de sentença condenatória contra ele proferida, ao fundamento de que o art. 370 do CPP dispensaria a intimação pessoal do acusado, pois, com a... O prazo para impugnação recursal da sentença, incluindo os embargos de declaração previstos no art. 382 do CPP , terá início a partir da última intimação realizada (do acusado ou do defensor)... Cabe rememorar, com relação à intimação da sentença condenatória de réu solto, que o art. 392 , II , do Código de Processo Penal faculta a realização da intimação, ao réu, pessoalmente, ou ao defensor