STF: situação excepcional autoriza concessão de habeas corpus substitutivo de revisão criminal
Segundo ele, quando os fatos se mostrarem “líquidos e certos”, sem qualquer dúvida objetiva sobre sua realidade, deve ser autorizada a utilização do habeas corpus como sucedâneo da revisão criminal... Ao seguir o relator, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade do uso do habeas corpus, aparelhado com provas pré-constituídas, como sucedâneo de revisão criminal, desde que os fatos sejam incontroversos... O colegiado entendeu que, mesmo com o trânsito em julgado de condenação, as particularidades do caso autorizam a utilização do HC como substitutivo de revisão criminal