Citação e intimação (Processo Civil)
Citação direta e indireta Preceitua o art. 242 , do CPC , que "a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado... Por outro lado, a citação indireta é aquela realizada na pessoa do procurador legalmente habilitado para tanto, ou de terceiro que tenha poderes para vincular o réu, por força de lei ou contrato... situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar