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3 de Maio de 2024

[Modelo] Ação de Execução conforme o Novo CPC

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 7 anos

DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE – ESTADO).

(pular 5 linhas)

[NOME DA EXEQUENTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [XXX], estabelecida na [endereço], vem, perante Vossa Excelência, por seus procuradores regularmente constituídos (doc. Anexo), com base nos artigos 771 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e em todas as demais disposições aplicáveis, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO

(por quantia certa contra devedor solvente)

em face de [NOME DA EXECUTADA], [na qualificação indicar além do endereço, o CPF ou CNPJ do executado, conforme exige o art. 798, II, do Novo CPC], pelas razões a seguir expostas:

I – BREVE RELATO DOS FATOS

1. Na data de XX/XX/XXXX a Exequente e a Executada celebraram um Contrato [XXXXX], devidamente assinado por duas testemunhas, conforme prescreve o art. 784, III, do Novo Código de Processo Civil.

2. Entretanto, somente parte do crédito concedido foi pago (conforme planilha anexa), sendo o restante da dívida considerada vencida para fins de Execução a partir de XX/XX/XXXX, consoante prevê o Contrato.

3. E, diante do inadimplemento verificado não restou alternativa à Exequente, senão a cobrança judicial do crédito.

II – VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO

4. Até a presente data o valor do débito é de R$ XXXXXX, mediante a aplicação da taxa de juros de 1% e do INPC a partir do mês subsequente ao da mora do Executado (art. 798, parágrafo único), tudo conforme demonstra a planilha de cálculo anexa.

III – O PEDIDO

5. Diante do exposto requer:

a) A expedição de mandado de citação, penhora, intimação e avaliação, aser cumprido por Oficial de Justiça, ordenando à Executada o pagamento, no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da citação, a quantia de R$ XXXXXX (vinte e três mil cento e oitenta reais e oitenta e seis centavos), acrescida de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, bem como custas e despesas processuais e honorários de advogado (art. 827, NCPC);

b) Caso a Executada, ou qualquer deles, não seja encontrado, que o Oficial de Justiça proceda ao arresto (pré-penhora) de bens suficientes para saldar a dívida (art. 830, NCPC);

c) Que seja procedida à penhora de valores existentes nas contas correntes, contas poupança e/ou aplicações financeiras de titularidade dos Executados, no montante atual de R$XXXXXXXXX, acrescidos de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, bem como custas e despesas processuais e honorários de advogado;

d) Não havendo valores nas contas bancárias, contas e/ou aplicações financeiras, que o Oficial de Justiça, com a 2ª via do mandado inicial, proceda à penhora e avaliação de bens suficientes para satisfação da dívida, no montante atual de R$ XXXXXXXXXXXXX, acrescidos de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento;

e) Caso o Oficial de Justiça não encontre bens da Executada, que esta seja intimada para apresentar o rol de bens que possuem passíveis de penhora, onde se encontram e quais os correspondentes valores, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça, sancionado com multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC);

f) Informa, ainda, de acordo com o inciso V do art. 77 do CPC, que recebe as intimações nas pessoas de seus advogados, no endereço constante do timbre dessa petição.

6. Dá a causa o valor de R$ XXXXX.

Nesses termos, pede deferimento.

ADVOGADO

OAB/...

Considerações sobre as principais mudanças:

Conforme a exposição de motivos do Novo CPC, o objetivo do Novo Código consiste em “gerar um processo mais célere, mais justo, porque mais rente às necessidades sociais e muito menos complexo”.

Ainda que no âmbito do processo de execução, as mudanças tenham sido tímidas, percebe-se claramente uma tentativa de tornar o processo de execução mais efetivo, ampliando o conceito de acesso à justiça e facilitando a obtenção de uma ordem jurídica mais justa.

Nesta abordagem serão comentadas algumas das principais mudanças havidas no processo de execução comentando-se brevemente as suas principais características.

Conforme a exposição de motivos do Novo CPC, o objetivo do Novo Código consiste em “gerar um processo mais célere, mais justo, porque mais rente às necessidades sociais e muito menos complexo”.

Ainda que no âmbito do processo de execução, as mudanças tenham sido tímidas, percebe-se claramente uma tentativa de tornar o processo de execução mais efetivo, ampliando o conceito de acesso à justiça e facilitando a obtenção de uma ordem jurídica mais justa.

Nesta abordagem serão comentadas algumas das principais mudanças havidas no processo de execução comentando-se brevemente as suas principais características.

d) Está prevista a exigência de que o demonstrativo do débito indique o índice de correção, a taxa de juros, a periodicidade de eventual capitalização e a especificação de desconto tanto pelo executado como pelo exequente. Esta inovação permite maior celeridade no processo de execução, suprimindo-se exaustivas discussões que apenas retardavam o processo executório.

e) Em observância ao Princípio da Cooperação entre as partes prevê além da cooperação efetiva das partes, impõe também os deveres judiciais de esclarecimento e auxílio. O Artigo 772, inciso III prevê o poder do juiz em exigir de terceiros e das partes informações relacionadas ao objeto da execução. O artigo 773 poderá determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de informações para o deslinde do processo executório. Nesta mesma linha o artigo 774, inciso III, define como conduta atentatória à dignidade da justiça as ações do executado que visem à embaraçar ou criar dificuldades para a realização da penhora. Estas são previsões importantes que permitem ao juiz mecanismos de tornar efetivas as suas ordens e fazer com que o processo executório atinja seu fim de forma célere, eficaz e justa.

f) Outro artigo interessante inovador no Novo Código, trata-se do artigo 781, inciso V que permite que seja definida a competência do foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, independentemente do executado não mais residir neste local.

g) A previsão expressa do percentual de 10% referente aos honorários advocatícios na execução de título extrajudicial afasta incertezas que pairavam no Código de 1973 quando determinava o arbitramento pro apreciação equitativa, restando como certo também o percentual máximo a que pode chegar quando rejeitados os competentes embargos à execução.

h) O afastamento da impenhorabilidade de rendimento mensal superior a 50 salários mínimos traz uma inovação saudada em razão da mudança de paradigma quanto à incolumidade do salários e rendimentos. Com o a criação de um valor mínimo absolutamente impenhorável, garante-se o mínimo pra sobrevivência do devedor e ao mesmo tempo garante-se que a execução será satisfeita entregando-se a prestação jurisdicional perseguida.

Estas são algumas das inovações trazidas no novo código de traduzem alguns anseios da sociedade no que diz respeito à maior efetividade do processo. Ainda que esteja longe das mudanças estruturais necessárias para uma prestação jurisdicional mais adequada aos negócios jurídicos entabulados, garantindo uma maior segurança jurídica com vistas fomentar a economia e as relações negociais, claramente vislumbra-se um primeiro passo rumo ao ideal processo executório.

Fonte: investidura.com.br

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16 Comentários

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Excelente modelo.
Muito me auxiliou.
Receba minha gratidão: muito obrigado. continuar lendo

Esta faltando a intimação do Executado para que apresente Embargos , se houver interesse do mesmo e em que prazo. continuar lendo

Plagio ou não, a informação deve ser acessível a todos. Muito esclarecedor e certamente ajudou muitas pessoas. continuar lendo

Peça importante! continuar lendo