Decisão liminar suspendendo o pagamento de aluguéis durante o CORONAVIRUS
Fica indeferida, por ora, a consignação em pagamento, posto que estes devem ser realizados nos moldes agora decididos, diretamente ao credor, até posterior determinação... "Portanto, estando suspenso o pagamento de aluguel , não se justifica a manutenção desta contribuição... Deverá, portanto, haver prorrogação de pagamento do vencido no dia de ontem para o dia 07.04.2020 , sem incidência de multa, juros e outros (...)."