TRF4 altera contagem de prazos com benefício para a advocacia
“Por exemplo, no mês de maio de 2019: Se a consulta à intimação for realizada na segunda-feira (06/05 – dia útil), o termo a quo da contagem do prazo será o dia útil seguinte: terça-feira (07/05)... Se a consulta for realizada em dia não útil (11 ou 12/05, sábado ou domingo), a intimação será considerada ocorrida apenas no primeiro dia útil seguinte (13/05 – segunda-feira), e o termo a quo da contagem... a partir do dia útil subsequente, inclusive”, diz trecho do ofício encaminhado para a OAB Paraná