Licença paternidade
entenda como funciona
Com a promulgação da Constituição Federal, o período de licença já previsto na CLT foi estendido de 1 (um) para 5 (cinco) dias, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil seguinte ao da data de nascimento.
Ou seja, se a criança nascer em um sábado a contagem se inicia na segunda-feira. Todavia se nascer em uma quinta-feira, computa-se o referido dia e a licença encerra na segunda, tendo o empregado que retomar as atividades na terça-feira.
E no caso do nascimento de gêmeos?
A lei não faz menção a dias de licença por número de filhos nascidos. Assim, independentemente se ocorrer o nascimento de gêmeos, trigêmeos ou mais, a previsão legal é de que permanece o direito ao empregado de se afastar apenas por 05 (cinco) dias.
E se o nascimento ocorrer nas férias?
Ocorrendo o nascimento de filho durante o período de férias do empregado, entende-se que o mesmo não tem direito ao afastamento remunerado de 5 (cinco) dias após o gozo de férias.
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