Sancionada lei que dispensa autenticação de documento para órgão público
Em substituição à autenticação de documentos, caberá ao agente administrativo atestar a autenticidade mediante a comparação entre o original e a cópia. Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.... de agora, na relação entre o cidadão e o poder público, é dispensada a exigência de autenticação de documentos, reconhecimento de firma e a apresentação de uma série de documentos como certidão de nascimento