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6 de Maio de 2024

Irmão consegue anular registro de nascimento de irmã por falsidade ideológica

D. Família. D. Processual Civil.

há 5 anos

A 4ª Turma Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a legitimidade do irmão para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação legítima decorrente de falsidade ideológica. De acordo com o tribunal, o irmão moveu ação contra sua irmã requerendo a nulidade da escritura pública de reconhecimento paternal/maternal e de registro de nascimento.

O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a solicitação do irmão dizia respeito a falsidade ideológica e não negativa de paternidade - conforme alegou a irmã em sua defesa. De acordo com artigo 1.601 do Código Civil, o questionamento de paternidade só pode ser feito pelo pai da pessoa em questão. Em se tratando de falsidade ideológica, o magistrado ressaltou que os irmãos daquele que prestou declarações falsas ao registro civil têm legitimidade para a ação de nulidade.

Segundo o STJ, o processo foi extinto em primeira instância por ilegitimidade ativa, mas o Tribunal de Justiça de Sergipe reformou a sentença. Sendo assim, a irmã recorreu ao STJ, sob alegação de que a legitimidade para contestar a paternidade caberia apenas ao seu pai, e não ao irmão.

Em seu voto, o ministro citou vários precedentes, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do tribunal, a ação declaratória de inexistência de filiação legítima por comprovada falsidade ideológica é possível de ser intentada não só pelo suposto filho, mas também por outros legítimos interessados em tornar nula a falsa declaração.

Fonte: http://www.ibdfam.org.br/noticias/na-midia/2746/Irm%C3%A3o+consegue+anular+registro+de+nascimento+de+irm%C3%A3+por+falsidade+ideol%C3%B3gica+

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