Quando é necessário reconhecer firma?
Isso está em desuso. Saiba para não pagar sem precisar.
Cópia autenticada ou reconhecimento de firma só podem ser cobrados se houver previsão legal ou dúvida fundada, desde outubro de 2018 com a publicação da Lei 13.726.
Isso é válido para quaisquer órgãos ou entidades públicas da União, Estados e Municípios.
Nos demais casos, a tendência é também que esta burocracia seja cada vez menos exigida ou substituída por outros meios como a assinatura digital.
Órgãos públicos também não poderão mais exigir a apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
E como será feita a comprovação?
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.
Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
E se não for possível comprovar?
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
Como sempre, ninguém está obrigado a te avisar isso. Caso você não saiba acaba pagando sem necessidade.
Antes de lidar com Cartórios e com o Poder Público, esteja bem informado. Conheça seus direitos!
Fonte: Agência Senado - CNJ
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