A Segunda Vara de Família do Rio de Janeiro fixou a posse alternada de um buldogue francês Braddock, após a separação de seus donos. Com o rompimento, o cachorro ficará metade do mês com um e a outra metade com o outro. A decisão é de março e pode até gerar ato de busca e apreensão, caso uma das partes não entregue voluntariamente o animal. A decisão é provisória, sendo válida até maio, quando o casal deve se encontrar em uma audiência. No caso analisado, o ex-marido disse ter sido impedido de ter qualquer contato com o cão, passando por sofrimento e grande angústia com a distância e tendo problemas em seu desempenho profissional e pessoal. Como o cachorro foi comprado durante o noivado, o homem alegou ter o direito de vê-lo. O autor anexou fotos publicadas em uma rede social antes do casamento e apontou decisão de um caso semelhante, analisado recentemente pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A juíza Gisele Silva Jardim concordou com os argumentos do homem