A partir de 2004, Norma de Higiene Ocupacional da Fundacentro deve ser usada como método para aferir agente nocivo ruído
Ao divergir do colega, o juiz federal Sérgio de Abreu Brito, da Seção Judiciária de Alagoas, argumentou que “o agente físico ruído sempre exigiu efetiva comprovação técnica de exposição a níveis superiores... ao permitido para caracterização de insalubridade” e que o nível era de 80 decibéis até 05/03/1997 “quando houve uma atenuação e o índice passou a ser de 85 dB, nos termos pacificados pela jurisprudência... superior ao limite tolerado