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30 de Maio de 2024
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    MPT propõe alterações em fabricação de ônibus de transporte coletivo

    Mudanças são para adequar às normas de saúde e segurança no trabalho, como nível de ruído e exposição a calor

    há 6 anos

    Belo Horizonte - O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT) participou da primeira da consulta da revisão da NBR 15570, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que ocorreu em outubro do ano passado e participará da segunda rodada que será realizada em 19 e 20 de fevereiro em São Paulo. O documento trata de especificações técnicas para a fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros.

    De acordo com a procuradora do MPT, Elaine Nassif, é a primeira vez que a ABNT é instada a tomar as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho como referência para atualizar uma de suas normas técnicas de fabricação: “o ônibus que atende à população configura um meio ambiente de trabalho e, dessa maneira, a legislação que rege sobre a produção desses veículos deve contemplar também as normas de saúde e segurança no trabalho”, enfatiza Elaine Nassif.

    O texto saído da primeira consulta da revisão já contempla dois avanços fundamentais para a redução de índices de adoecimento entre profissionais da categoria profissional, explica a procuradora: “o nível de ruído emitido em qualquer rotação no veículo não poderá ultrapassar 80 decibéis (dB). Na prática, isso significa que o trabalhador estará exposto à metade da energia acústica, em comparação com o nível anteriormente estabelecido, que era de 85 dB”, explica a procuradora. O segundo avanço diz respeito a redução de exposição ao calor. “Antes, a NBR admitia 40,5º C na posição do motorista, o que é absolutamente incompatível com a função. Agora deve valer a regra da NR 17, que tolera variação de 20 a 23 graus”.

    Além das modificações que já foram incluídas na segunda revisão, o MPT já propôs, em 17 de janeiro passado, alterações de outros tópicos, por meio de notificação recomentadória. Para Elaine Nassif, “o esforço do MPT para buscar a mudança da norma que regula a produção da frota de transporte público pode resultar na regularização do meio ambiente, dentro de alguns anos, para todo o Brasil". Em Belo Horizonte, os ônibus com motor dianteiro representam 98% da frota, cenário que não varia muito em outras capitais, mas que tende a uma drástica redução, pois são altamente insalubres para os trabalhadores. Nossos ônibus são tecnologicamente atrasados, ainda possuem suspensão a mola (suspensão mecânica), câmbio mecânico; assentos sem amortecimento; posição de comando sem cabina de separação com o salão de passageiros, piso muito elevado (75 cm) e paredes sem mantas. Tudo isso leva a produção de níveis insuportáveis de ruído, vibração, calor e desgastes da coluna vertebral pelas condições ergonômicas e de conforto totalmente inadequadas.





    Entenda o caso: Em janeiro de 2017, o MPT ajuizou ações civis públicas (ACPs) visando à condenação da Secretária de Estado Obras Públicas (Setop), da BH Trans e do Município de Belo Horizonte ao cumprimento de 19 obrigações necessárias para a redução dos índices de adoecimento entre profissionais do transporte coletivo da capital.

    A ACP em face da BHTrans e do Município de Belo Horizonte já teve decisão final que obriga a BHTrans a condicionar a liberação de trânsito para veículos de transporte público ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A empresa tem até o dia 7 de março de 2018 para comprovar judicialmente que está cumprindo a obrigação. “O resultado dessa ACP beneficia cerca de 10.500 mil motoristas e cobradores que atuam no transporte coletivo de Belo Horizonte”, calcula Elaine Nassif.

    As enfermidades mais graves que afetam a categoria têm relação com a exposição excessiva a ruído, calor e vibração, três fatores diretamente ligados à localização dianteira dos motores dos ônibus. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelam que, de 2011 a 2015, houve 6.816 afastamentos previdenciários superiores a 15 dias, decorrentes de doença ou acidente do trabalho e aposentadoria por invalidez em 54 empresas de transporte de BH e região metropolitana.

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