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22 de Maio de 2024
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    Gratuidade da justiça

    há 6 meses

    SUM- 463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);”

    SUM- 463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

    . I – (...); II –

    COMPROVAÇÃO

    No caso de pessoa jurídica, não basta a

    mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade

    de a parte arcar com as despesas do processo.

    a mera

    demonstração de que se trata de associação civil sem fins lucrativos não exonera

    a pessoa jurídica do encargo de provar a impossibilidade de suportar as custas

    processuais Este, aliás, é o entendimento consolidado na Súmula 481 do c. STJ,

    que sigo e assim dispõe:

    Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa

    jurídica

    que demonstrar sua impossibilidade

    com ou sem fins lucrativos

    de arcar com os encargos processuais.

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