Gratuidade da justiça
SUM- 463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);”
SUM- 463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
. I – (...); II –
COMPROVAÇÃO
No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade
de a parte arcar com as despesas do processo.
a mera
demonstração de que se trata de associação civil sem fins lucrativos não exonera
a pessoa jurídica do encargo de provar a impossibilidade de suportar as custas
processuais Este, aliás, é o entendimento consolidado na Súmula 481 do c. STJ,
que sigo e assim dispõe:
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa
jurídica
que demonstrar sua impossibilidade
com ou sem fins lucrativos
de arcar com os encargos processuais.
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