Gratuidade de procurações públicas para recebimento de benefícios.
Publicado por Dr. Bernardo Rocha de Moraes
há 5 meses
- Muitas das vezes as pessoas que recebem benefícios previdenciários ou assistenciais não possuem condições de ir ao banco, necessitando da ajuda de familiares ou terceiros.
- Pensando nessa situação, além de que a maior parte dessas pessoas recebem apenas um salário-mínimo, a Lei 14.199/21 passou a prever a gratuidade de procuração pública para receber o benefício, sendo expedida no tabelionato de notas sem precisar pagar custas ou emolumentos.
- Qualquer dúvida procure um especialista da área.
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