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29 de Maio de 2024
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    MP Eleitoral prepara-se para julgamento de ações de impugnação em Alagoas

    Impugnação do registro de candidatura de Cícero Almeida está na pauta de julgamento desta segunda-feira (10)

    há 6 anos

    Para esta semana, está previsto o início dos julgamentos das ações de impugnação de registro de candidaturas pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE/AL). Na pauta desta segunda-feira, dia 10 de setembro, consta a ação de impugnação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra Cícero Almeida (PHS), postulante à reeleição ao cargo de deputado federal.

    Com base na Lei de Inelegibilidade (lei complementar n. 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa), o MP Eleitoral impugnou o registro de candidatura em razão de decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL). A qual condenou Cícero Almeida à suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio Público e enriquecimento ilícito próprio.

    Defesa – Em sua defesa, o candidato alega que, na interposição de recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), houve decisão monocrática do TJ/AL concedendo efeito suspensivo, razão por que sustenta que a hipótese de inelegibilidade não se aplica ao caso.

    Fundamentação – O MP Eleitoral sustenta que Cícero Almeida foi condenado, em ação civil pública de improbidade administrativa, à suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos pelo pleno do TJ/AL. O mesmo tribunal negou provimento à apelação interposta pelo condenado, reconhecendo a procedência da ação de improcedência e mantendo a condenação nos exatos termos.

    Segundo o MP Eleitoral, ficou comprovado, para o Tribunal de Justiça, o dolo, a vontade deliberada e inegável de praticar o ato de improbidade administrativa, que resultou em dano ao erário estadual, à moral da sociedade, bem como em enriquecimento ilícito.

    A decisão monocrática que admitiu efeito suspensivo ao recurso interposto ao STJ, baseou-se unicamente nos efeitos eleitorais, não fundamentando os requisitos indispensáveis à concessão em qualquer plausibilidade da pretensão recursal.

    Para o MP Eleitoral, não há dúvidas de que se aplica a inelegibilidade ao caso concreto. “Não há que se falar em efeito suspensivo da inelegilidade do candidato. Ele foi condenado por órgão colegiado, que ratificou os exatos termos da condenação que suspendeu seus direitos políticos. A decisão monocrática não tem fundamento na lei e não reflete o entendimento do Tribunal de Justiça”, afirmou Raquel Teixeira, procuradora Regional Eleitoral.

    Nesta segunda-feira, a sessão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral está prevista para iniciar às 15h.

    Matéria relacionada: MP Eleitoral contesta nove registro de candidaturas em Alagoas

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