Câmara afasta prescrição intercorrente mas mantém arquivamento de processo
Além do mais, o recurso não informa nenhuma possibilidade de a execução ter curso, com indicação de bens aptos a garantir a dívida ou lastro patrimonial exequível do executado... O colegiado concluiu, assim, pelo afastamento da aplicação da prescrição intercorrente e determinou a expedição de certidão de crédito em favor do exequente