Candidata garante direito à isenção da taxa de inscrição em concursos
na taxa de inscrição em concurso público estadual, diante do preenchimento dos requisitos legalmente previstos... L.R.P. alega que pediu a liberação da taxa com base no art. 1º da Lei Estadual nº 2.557/2002, em que está prevista a concessão da isenção ao cidadão comprovadamente desempregado, aos carentes e aos trabalhadores... Por isso, com o parecer, concedo a segurança, confirmando liminar anteriormente concedida para o fim de reconhecer o direito da impetrante à isenção da taxa de matrícula nos concursos em questão”