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Isenção de taxas em concursos para doadores de sangue
A governadora em exercício do Paraná, Cida Borghetti sancionou o Projeto de Lei nº 498 do Dep. Paulo Litro, transformando na Lei nº 12.293, em que concede isenção ao doador de sangue de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Publicado por Bruno Felipe Alves de Lima
há 6 anos
Excelente iniciativa! Segue texto da nova lei no Estado do Paraná:
Publicada no Diário Oficial nº. 10089 de 15 de Dezembro de 2017
Isenta o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
- A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
- Art. 1º Isenta o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
- § 1º Para ter direito à isenção disposta no caput deste artigo, o doador deverá comprovar que realizou duas doações dentro do período de doze meses anterior à data da publicação do edital do concurso.
- § 2º A comprovação da condição de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, o qual deverá ser juntado no ato de inscrição.
- Art. 2º Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial de saúde ou à entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo município.
- Art. 3º O benefício da isenção e as regras para sua obtenção serão inseridos e discriminados nos editais convocatórios para concurso público ou processo seletivo.
- Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2017.
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