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16 de Junho de 2024
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    Estudante e desempregado poderão ter isenção nas taxas de concurso público

    Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (17/06), o projeto de lei nº 04/2009, que disciplina a redução da taxa de inscrição em concursos públicos e vestibulares para estudantes, para quem ganha menos de dois salários mínimos ou esteja desempregado. A proposta, do deputado Márcio Miranda (DEM), prevê que a redução seja de, no mínimo, 50%, podendo atingir até 100% do valor da inscrição.

    O projeto, que será encaminhado à sanção da governadora, propõe a redução das taxas para estudantes do ensino fundamental, médio e superior, de curso pré-vestibular e para quem está desempregado ou recebe remuneração mensal inferior a dois salários mínimos. O Projeto aplica-se a todos os concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito de qualquer dos poderes do Estado do Pará, abrangendo a administração direta e indireta.

    "A administração contrata empresas para a realização do concurso, mas quem paga essas empresas são os milhares de inscritos que disputam as vagas públicas, com taxas que variam de 40 até mais de 100 reais", disse Márcio Miranda. Um exemplo citado pelo parlamentar foi o edital recentemente aberto pelo Tribunal de Justiça do Estado, no qual as inscrições para o cargo de nível médio estão estipuladas em R$ 70,30.

    "Segundo o DIEESE, a cesta básica paraense custou em dezembro R$ 199,05, uma das doze mais caras do país. Ou seja, uma família que tenha dois inscritos para o nível médio perde o valor de uma cesta básica dentro de casa", afirmou o parlamentar.

    De acordo com Márcio Miranda, as limitações para a participação em concursos acontecem a partir das inscrições, realizadas por meio da internet, o que, segundo ele, "tira da disputa milhares de brasileiros sem acesso à informática, porque a inclusão digital, por mais que se faça propaganda em contrário, ainda não é uma realidade para todos, especialmente nas cidades do interior".

    QUESTÃO LEGAL - Ao defender a legalidade do projeto, Márcio Miranda lembrou que a isenção da taxa de inscrição em concurso público está fundamenta no princípio constitucional da igualdade, havendo a necessidade de tratamento diferenciado para os desiguais, na medida das suas desigualdades.

    "Cada entidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tem autonomia para estabelecer as regras para isenção em seus concursos públicos, através de suas leis, o que implica dizer que o governo do nosso estado, assim como as prefeituras do Pará, podem perfeitamente facilitar o acesso aos concursos para os economicamente desiguais", disse o deputado.

    O parlamentar lembrou que, em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo governador do Estado do Espírito Santo contra a lei estadual nº 6.663/2001. A norma isenta desempregados e trabalhadores, que ganham até três salários mínimos por mês, do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos.

    "O governador do Estado do Espírito Santo alegou a inconstitucionalidade formal (vício no processo de elaboração e aprovação da lei) e material (contrariedade a princípio ou norma constitucional) da norma. Segundo a ação, a norma é inconstitucional por não ser possível ao legislador ordinário iniciar o processo legislativo sobre matéria de concurso público, visto que essa competência é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo Estadual. O mesmo acontecem com muitos projetos de lei que tramitam nesta Casa. Entretanto, a ministra Carmem Lúcia considerou inválidas as alegações do governador e o Tribunal votou pela improcedência da Ação. Ou seja, existe hoje um acórdão Federal pela legalidade da proposta", disse Márcio Miranda.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estudante-e-desempregado-poderao-ter-isencao-nas-taxas-de-concurso-publico/1356614

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