MP obtém liminar que obriga a Prefeitura de Nova Friburgo a conceder isenção de taxa de inscrição em concurso público
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve da Justiça liminar para obrigar o município de Nova Friburgo a aceitar pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição no concurso público aberto para contratação de servidores. O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo decidiu, ainda, que a prefeitura deve continuar a aceitar pedidos de inscrição no concurso por pelo menos 15 dias contados do dia em que implementar a comissão de avaliação de pedidos de gratuidade, ainda que isso implique a prorrogação do prazo previsto para as inscrições, mesmo que só para aquelas em que houver pedido de gratuidade. O edital do concurso tinha fixado o prazo de 2 a 28 deste mês para a realização de inscrições.
Na petição inicial apresentada pelo promotor de Justiça Daniel Favaretto, titular da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, acolhida pelo juiz Marcus Vinicius Miranda Gonçalves, o MP sustentou que o edital, ao não prever a gratuidade da inscrição no concurso, violou o artigo 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual . De acordo com esse artigo, ``é assegurada a isenção de pagamento de taxas de inscrição para todos postulantes à investidura em cargo ou emprego público, desde que comprovem insuficiência de recursos, na forma da lei``.
Em seu despacho, o juiz determinou ainda que o município de Nova Friburgo promova ampla divulgação da possibilidade de pedido de isenção da taxa de inscrição, e fixou em R$10 mil a multa para cada caso de descumprimento da decisão.
O juiz reconheceu ser ``evidente o receio de dano de difícil reparação aos interessados na inscrição sem pagamento de taxa e de dano irreparável à coletividade, uma vez que o vício ora apontado poderia motivar, em tese, a anulação do concurso``. E acrescentou que ``não há perigo de irreversibilidade dos efeitos do provimento antecipado porque eventual revogação da tutela antecipada possibilitará ao réu a cobrança da taxa dos inscritos sob o benefício de gratuidade``.
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