Dessa forma, pediu a procedência do pedido para condenar a requerida a realizar o estorno do valor integral do cartão de crédito, assim como o pagamento dos juros, multas e correção... Na sentença, a magistrada determinou ainda que a ré faça a restituição à parte autora os valores relativos a juros, multa e correção, cobrados nas faturas do cartão de crédito, e paga, a partir de novembro... Alega ainda que a requerida se negou a realizar o estorno do valor no cartão de crédito, e o pagamento de juros e multa ocasionados pelo lançamento do crédito com valor integral, o que o levou a registrar