Negado mandado de segurança para alunas participarem de colação de grau
O mandado de segurança, com pedido liminar, de duas alunas que queriam participar de colação de grau fictícia do curso de Direito da Faculdade Projeção foi julgado improcedente pelo Juiz da 4ª Vara Cível... Na fundamentação da decisão, o juiz relembrou que a figura da colação de grau constitui “ato tradicional, cerimônia acadêmica, em que o estudando concluinte do curso recebe um diploma, com a certificação... No caso, o magistrado confirmou que a condição para a própria colação de grau consistia na aprovação em todas as disciplinas do curso e nos demais requisitos estabelecidos pela instituição – o que as impetrantes