Multa dos Artigos 467 e 477 da Clt . Empregada Doméstica em Notícias

3 resultados
Ordenar Por
  • Juíza reconhece pagamento de verbas rescisórias com base em confissão de doméstica

    Notícias18/10/2019COAD
    Além das parcelas que indicou, pediu o pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT , aplicáveis em caso de existência de verbas rescisórias incontroversas e atraso no pagamento... O fato de se tratar de empregada doméstica também foi levado em conta, ponderando a juíza que esse tipo de relação habitualmente se torna de confiança, intimista, e nem sempre os recibos salariais são... “O art. 464 da CLT não possui o alcance pretendido pela autora, no presente caso
  • Empregada paga multa por litigância de má fé e fraude

    Notícias18/03/2006Consultor Jurídico
    V — DAS HORAS EXTRAS Pela condição de empregada doméstica, não se aplicam à reclamante as disposições da CLT concernentes às horas laboradas além das quarenta e quatro semanais, improcedendo os pedidos... Indevidas as sanções previstas nos arts. 467 e 477 , § 8º da CLT , por não se aplicarem à categoria dos empregados domésticos, assim como o FGTS, que constitui faculdade do empregador doméstico e, por... O que importa é o enquadramento legal existente para o trabalho prestado, que de âmbito em que realizado configura a condição da autora de empregada doméstica
  • Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de diarista

    Notícias10/06/2008Consultor Jurídico
    assim, o pagamento de aviso prévio, gratificações natalinas de 2002 a 2008, férias de 2002 a 2008, com abono de 1/3 e diferenças salariais decorrentes do não pagamento do salário mínimo, além das multas dos artigos 467 e 477... DIFERENÇAS Afirma a reclamante que foi admitida pela reclamada em 1º de setembro de 1995, para exercer a função de empregada doméstica, tendo sido dispensada, sem justa causa, no dia 15 de fevereiro de... não há controvérsia acerca da existência do contrato de trabalho no lapso temporal compreendido entre 1º de setembro de 2000 a 15 de fevereiro de 2008, época em que a reclamante exerceu a função de empregada doméstica
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo