Empregada paga multa por litigância de má fé e fraude
A 4ª Vara de Santo André (SP) condenou Cleide Bandeira do Nascimento a pagar para sua ex-patroa multa por litigância de má-fé por reclamar na Justiça verbas que já tinha recebido.
A empregada entrou com ação trabalhista pedindo vínculo de emprego como enfermeira, verbas rescisórias e apresentou um atestado médico para provar que não poderia ter sido mandada embora porque estava doente.
Ocorre que, na verdade, ela fazia trabalhos domésticos, as verbas rescisórias já tinham sido pagas e o atestado estava grosseiramente rasurado. De acordo com os autos, a trabalhadora mudou a data do atestado no cabeçalho do documento, mas esqueceu de alterá-la no rodapé.
O advogado da dona-de-casa, Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, apresentou reconvenção e incidente de falsidade. A juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso acolheu os pedidos. Entendeu que como a empregada “silenciou diante da argüição de falsidade do documento apresentado”, ficou claro que concordava que o documento não era verdadeiro.
A trabalhadora foi condenada a pagar para a ex-patroa 1% do valor da condenação por litigância de má-fé, totalizando R$ 123 e o dobro do que recebeu das verbas rescisórias, totalizando R$ 1.675,00, de acordo com o Código Civil.
Processo 02053-2005-434-02-00-7
Leia a íntegra da decisão
Processo nº 02053-2005-434-02-00-7
Data: 07 de dezembro de 2005 – 15:10 horas
Reclamante: CLEIDE BANDEIRA DO NASCIMENTO
Reclamada: DAVIDE PINA
SENTENÇA
CLEIDE BANDEIRA DO NASCIMENTO, qualificada na inicial, reclama em face de DAVIDE PINA, alegando que foi admitida em 02/05/03 e despedida em 12/07/04; que a função foi incorretamente anotada na CTPS; que não recebeu as verbas rescisórias; que trabalhava horas extras impagas; que devido o adicional noturno e o vale transporte. Pleiteia o elencado nas fls. 04/05. Juntou procuração e documentos, dando à causa o valor de R$.12.352,27.
Defendendo-se, a Reclamada argúi a inépcia; aduz que a autora não possui a qualificação profissional alegada e exercia a função de empregada doméstica; que não realizava horas extras, que as rescisórias foram pagas e indevido o vale transporte. Requer a condenação em litigância de má fé e a compensação. Juntou procuração e documentos.
Reconvindo, a Reclamada pleiteia a devolução em dobro, do valor pago a título de verbas rescisórias. A Reclamada requer, ainda, instauração de incidente de falsidade documental.
A Reclamante não se manifestou sobre a defesa, a reconvenção e o incidente de falsidade.
Encerrada a instrução processual.
Inconciliados. É o relatório.
D E C I D O:
I — DA INÉPCIA
Rejeita-se a preliminar, eis que não se encontram presentes nenhuma das hipóteses previstas...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.