Morte do alimentando não extingue a execução se há parcelas impagas e sucessor
Os sucessores da pessoa que vinha recebendo verba alimentar podem se habilitar na Justiça à cobrança das parcelas devidas até o falecimento... Mas as prestações alimentícias anteriores ao falecimento do alimentando e que lhe não foram adimplidas transmitem-se aos herdeiros, porque já tinham se convertido em direito integrante de seu patrimônio... Entretanto, isso não afasta o direito de recebimento de eventuais parcelas devidas antes da morte, cujo crédito já havia sido incorporado ao seu patrimônio