Entregar documentos no curso da ação é reconhecimento de pretensão resistida
Se a parte demandada numa ação cautelar exibitória só apresenta os documentos em juízo, está caracterizada a pretensão resistida... Para a ré, a apresentação demonstra a ausência de pretensão resistida e afasta, consequentemente, os encargos de sucumbência... ‘‘Mas, sem dúvida, há que reconhecer aqui, então, a ausência de pretensão resistida, seja porque a requerida [seguradora] desde logo trouxe a documentação pedida, seja pela não idoneidade da busca extrajudicial