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Hospital não deve pagar custas de ação de exibição de documentos
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Na medida cautelar de exibição de documentos, de natureza preparatória, quando a parte ré não oferece resistência e promove a juntada do documento solicitado, no prazo de defesa, não pode haver condenação nos ônus da sucumbência, diante da ausência de litigiosidade.
Esse foi o entendimento aplicado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao reformar sentença e isentar um hospital de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios em uma ação de exibição de documentos.
No caso, o autor ingressou com ação pedindo a apresentação do prontuário médico de sua madrinha. O pedido não foi atendido administrativamente, devi...
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